Senado aprova projeto de lei que pune a alienação parental.
Agora, só falta a sanção do presidente Lula para o projeto se tornar lei. De acordo com o texto, quem difamar o pai ou a mãe para o filho poderá receber advertência ou até perder a guarda da criança ou adolescente. (Lula sancionou a lei em agosto de 2010, hoje em dia alienação parental é crime, veja abaixo).
O que é a Alienação Parental?
Síndrome de Alienação Parental (SAP), também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985 para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor. Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.
É comum conhecer algum pai separado que não consiga ver seu próprio filho por impedimento da mãe ou vice-versa. São desculpas como festas da escola ou de parentes, viagens ou outros compromissos que, na verdade, não existem. Esses são alguns exemplos da chamada alienação parental, situação que, em breve, poderá ser punida legalmente. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta (7 de julho), um projeto de lei do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP) em que a pessoa que colocar o filho contra o pai ou a mãe depois de um divórcio poderá sofrer penas como advertência, multa, acompanhamento psicológico, determinação da guarda compartilhada ou até suspensão da autoridade parental. E a medida não vale só para pais ou mães, mas também para avós ou outros responsáveis pela criança ou adolescente.
De acordo com o texto do projeto, ao existir indício da prática de alienação parental um juiz deverá determinar uma perícia psicológica de todos os envolvidos, verificação de histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes e um exame da maneira com que a criança se manifesta sobre a situação. Essa perícia deverá ser feita por um profissional, que terá um prazo de 90 dias para apresentar um laudo. A prática pode ser tão comum que, no ano passado, o diretor Alan Minas lançou um documentário sobre o assunto, A Morte Inventada. O vídeo traz depoimentos de pais, advogados, desembargadores, psicólogos e filhos para falar sobre o tema. O objetivo de Alan é chamar atenção para o problema – ele mesmo, um pai que passou por isso com a filha. “É preciso falar sobre esse assunto por que muitos pais desistem no meio do caminho, devido às dificuldades”, diz.
A Guarda compartilhada também ajuda. Se aprovada, a lei que pune a alienação parental vai facilitar, e muito, a vida de pais e mães que lutam na justiça para ver os filhos. Mas, enquanto o projeto não recebe a sanção do presidente, a guarda compartilhada – que foi aprovada como lei em 2008 – pode ser uma saída. “Esses pais querem apenas exercer a paternidade da melhor forma possível, e não conseguem, em total prejuízo das crianças. O que a lei determina é que sempre se promova o bem estar do filho”, afirma a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Depoimento de uma mãe:
Quando me separei meu filho estava com 11 anos e hoje com quase 21 anos. Anteriormente, mãe e filho eram super apegados. Assim, logo após a separação, de uma forma inexplicável e gradativa meu filho começou a se distanciar de mim e continua assim até hoje. Lembro-me na ocasião parecia até que ele tinha medo de pronunciar o meu nome com o pai, ou dentro da casa que eles moravam. Moravam e moram a uma distância de 611 km de mim em outro estado. Assim, foi mais fácil para o pai implantar este distanciamento com êxito. Mas, tudo foi feito com tanta sutileza, que até hoje, mesmo aos olhos de nosso filho esta situação ainda é imperceptível. Para ilustrar, e melhorar o entendimento de vocês citarei aqui uma passagem... Numa ocasião ao visitar o meu filho durante a ausência do pai que se encontrava a trabalho no exterior, (meu filho insistiu para que eu entrasse no apto que moravam, tinha o desejo que eu ficasse ao lado dele enquanto trazia o para casa). Assim, logo que entrei me deparei com um bilhete em cima da mesa da sala que o pai havia deixado para a atual empregada, caso acontecesse algo com o nosso filho durante a ausência dele, o bilhete dizia exatamente o seguinte: “Fulana caso aconteça alguma coisa com o meu filho durante a minha ausência para o exterior ligar para: 1ª pessoa - Secretária do pai 2ª pessoa - Irmão do pai (que mora na mesma cidade que a mãe). 3 ª pessoa - mais uns 3 nomes de pessoas que eu desconhecia”. Acreditem ou não, sutilmente, meu nome, o da mãe, não constava na lista.
A Criança Alienada:
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Apresenta um sentimento constante de raiva e ódio contra o genitor alienado e sua família.
Se recusa a dar atenção, visitar, ou se comunicar com o outro genitor.
Guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor, que são inconsequentes, exageradas ou inverossímeis com a realidade.
Crianças Vítimas de SAP são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
Cometer suicídio.
Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
Cometer suicídio.
Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
Possuir problemas de gênero, em função da desqualificação do genitor atacado.
Referências:
[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.
[1] CLAWA, S.S.; RIVIN, B.V. Children Held Hostage: Dealing with Programmed and Brainwashed Children. Chicago, American Bar Association, 1991.
[2] Dados da organização SplitnTwo [www.splitntwo.org].
[3] Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Disputes?. American Journal of Family Therapy. March 2002;30(2):93-115.
[4] Revista Crescer
Fonte: Revista Veja
Lula sanciona lei e torna crime a alienação parental
Pais e mães que tentarem colocar o filho contra o ex-parceiro passarão a ser punidos por lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira a Lei da Alienação Parental, publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União. O texto prevê aplicação de multa, acompanhamento psicológico e até mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem comprovadamente manipulando os filhos.
A lei torna crime o ato de desconstruir a imagem do pai ou da mãe perante o filho, além de dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.
O presidente vetou os artigos 9 e 10 da lei, que permitiam aos pais firmar acordos extrajudicialmente e a prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso, respectivamente. Fica proibido também fazer falsas denúncias contra o ex-parceiro ou seus familiares para dificultar o contato da criança com eles e mudar de endereço com o filho sem justificativa, apenas para dificultar a convivência entre o ex-parceiro e a criança.
A lei determina que o processo terá tramitação prioritária. Caberá ao juiz determinar a realização de perícia psicológica, se houver denúncia de alienação parental. O perito terá o prazo de 90 dias, prorrogáveis por autorização judicial, para apresentar o laudo. Estarão sujeitos às mesmas penas previstas para os "alienadores" quem apresentar falsa denúncia, cujo teor possa restringir a convivência da criança com o genitor.
No decorrer do processo, será assegurada à criança "garantia mínima" de visitação assistida. A medida será dispensada nos casos em que houver iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Fonte: Revista Veja